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Papel do Comdica com as instituições cadastradas 

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que as entidades governamentais e organizações da sociedade civil deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações.

Além das OSCs que atuam exclusiva ou prioritariamente na área da infância, o Conselho também é responsável por conceder a inscrição de programas de proteção e de medidas socioeducativas das entidades governamentais no Município de Fortaleza, conferindo-lhe o dever de acompanhar a execução de suas ações como órgão de controle social e na perspectiva de contribuir com a propositura de políticas públicas pertinentes. Salientamos que as entidades governamentais e OSCs que trabalham com o programa de aprendizagem, baseado na Lei Federal nº 10.097/00, também deverão ter o registro no Comdica.

O artigo 227 da Carta Magna assegura os direitos prioritários às crianças e adolescentes: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, tendo com responsáveis à família, a sociedade e o poder público. Assim, as OSCs que trabalham com crianças e adolescentes exercem um papel de extrema importância na garantia de seus direitos prioritários, na medida em que conseguem chegar às áreas mais vulneráveis da cidade, contribuindo com o poder público na oferta de serviços e atendimento à população.

Transformar o cenário de uma cidade requer esforço contínuo de todos os segmentos sociais. Desta forma os projetos sociais conduzidos pelas OSCs, ao desenvolverem atividades inclusão de crianças e adolescentes por meio do esporte, da educação, da saúde, da arte e outros, não só contribuem para o bem estar dessas crianças, mas, em algumas situações, conseguem preencher lacunas garantindo a universalização da oferta dos serviços.

Ressaltamos, que o Comdica não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como: reforço escolar, educação infantil, ensino fundamental, médio e escolas profissionalizantes.

 

 

Passo a Passo – Inscrição/ Renovação no Comdica

1.    Entregar a documentação completa ao Serviço Social do Comdica;

2.    Realização de visita institucional pelo Serviço Social do Comdica onde serão observados os aspectos presentes no artigo 91 do ECA;

3.    Elaboração do Relatório de Visita pela assistente social do Comdica;

4.    Apreciação do Relatório de Visita pela Comissão de Cadastro;

5.    Em caso de parecer favorável da Comissão de Cadastro: Elaboração da Declaração da instituição contendo seu Número de Registro e com validade de um ano.

Em caso de parecer negativo da Comissão de Cadastro: Elaboração de uma Carta de Recomendações com prazo de até 30(trinta) dias para que a instituição possa realizar as adequações necessárias. Ao término do prazo será realizada nova visita do Serviço Social, elaborado novo Relatório de Visita e o mesmo será levado novamente para apreciação da Comissão de Cadastro.

 

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

- O Registro tem validade de TRÊS anos, devendo ser renovado um mês antes de seu vencimento.

- O prazo para o fornecimento da declaração é de 45 dias corridos a contar da data da entrega da documentação junto ao Serviço Social do Comdica (caso a instituição esteja de acordo com o estabelecido no artigo 91 do ECA).

- As entidades NÃO GOVERNAMENTAIS que atuam em mais de um município, deverão obrigatoriamente apresentar, além de todo o rol documental solicitado da filial que executa as atividades no município de Fortaleza, o comprovante de inscrição regular de sua matriz no CMDCA (Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente) da cidade em que está localizada.

Resolução N° 03/2024 - Altera a Resolução n° 122/2023, que estabelece critérios e procedimentos para a concessão, cassação  e a revalidação do registro das organizações da sociedade civil e governamental e inscrição de programas de atendimento e assessoramento e pesquisa a crianças e adolescentes em Fortaleza, na forma que indica.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ENTIDADES

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DE ASSESSORAMENTO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS

RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO