Papel do COMDICA com as Instituições Cadastradas
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA Fortaleza exerce papel fundamental no registro, acompanhamento e controle social das entidades governamentais e organizações da sociedade civil (OSCs) que desenvolvem ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, todas as entidades devem inscrever seus programas de atendimento no COMDICA, especificando os regimes de atuação. Compete ao Conselho manter atualizado o registro dessas inscrições e suas eventuais alterações.
Além das OSCs, o COMDICA também realiza a inscrição de programas executados por órgãos governamentais, incluindo ações de proteção social e medidas socioeducativas, acompanhando sua execução e contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas no município de Fortaleza.
Destaca-se ainda que instituições que executam programas de aprendizagem profissional devem possuir, obrigatoriamente, registro no COMDICA, conforme a legislação vigente.
O artigo 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes, incluindo vida, saúde, educação, dignidade, convivência familiar e comunitária, além da proteção contra todas as formas de violência, negligência e discriminação. Nesse contexto, as OSCs desempenham papel essencial ao ampliar o alcance das políticas públicas, especialmente em territórios de maior vulnerabilidade social.
É importante ressaltar que o COMDICA não concede registro a instituições que atuam exclusivamente na educação formal, como escolas regulares, reforço escolar isolado ou cursos exclusivamente profissionalizantes sem atuação socioassistencial ou de garantia de direitos.
» Passo a Passo para Inscrição ou Renovação:
1. Entrega da documentação completa ao Serviço Social do COMDICA;
2. Realização de visita institucional, para verificação do funcionamento da entidade e dos critérios legais;
3. Elaboração de relatório técnico pela equipe do Serviço Social;
4. Análise do relatório pela Comissão de Cadastro;
» Resultado da análise:
Parecer favorável: emissão da declaração com número de registro;
Parecer desfavorável: envio de recomendações para adequação, com prazo de até 30 dias para regularização e nova avaliação.
» Observações Importantes
O registro possui validade de 03 (três) anos, devendo ser renovado antes do vencimento;
O prazo para emissão da declaração é de até 45 dias úteis, após a entrega completa da documentação;
Entidades não governamentais que atuam em mais de um município devem apresentar também o registro da matriz junto ao conselho correspondente;
Alterações estatutárias, mudança de endereço, diretoria ou programas executados devem ser comunicadas ao COMDICA.
Base Normativa
Resolução nº 03/2024 – Altera a Resolução nº 122/2023, que estabelece critérios e procedimentos para concessão, revalidação, suspensão e cassação do registro das organizações da sociedade civil e governamentais, bem como a inscrição de programas de atendimento, assessoramento e pesquisa voltados à criança e ao adolescente no município de Fortaleza.
ANEXO I - COMDICA Formulário de Registro de Entidades
ANEXO II - COMDICA Formulário de Inscrição de Programas e Projetos
ANEXO III - COMDICA Formulário de Inscrição de Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos