Papel do COMDICA com as Instituições Cadastradas

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) exerce papel fundamental no registro, acompanhamento e controle social das entidades governamentais e organizações da sociedade civil (OSCs) que desenvolvem ações voltadas à infância e adolescência.

Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todas as entidades devem inscrever seus programas de atendimento no COMDICA, especificando os regimes de atuação. Compete ao Conselho manter o registro atualizado dessas inscrições e suas eventuais alterações.

Além das OSCs, o COMDICA também realiza a inscrição de programas executados por órgãos governamentais, incluindo ações de proteção e medidas socioeducativas, acompanhando sua execução e contribuindo para a formulação de políticas públicas no município de Fortaleza.

Destaca-se ainda que instituições que executam programas de aprendizagem profissional devem, obrigatoriamente, possuir registro no COMDICA, conforme a legislação vigente.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes, incluindo vida, saúde, educação, dignidade e proteção contra todas as formas de violência. Nesse contexto, as OSCs desempenham papel essencial ao ampliar o alcance das políticas públicas, especialmente em territórios mais vulneráveis.

É importante ressaltar que o COMDICA não concede registro a instituições que atuam exclusivamente na educação formal, como escolas regulares, reforço escolar ou ensino profissionalizante.

 Passo a Passo para Inscrição ou Renovação: 

  1. Entrega da documentação completa ao Serviço Social do COMDICA;

  2. Realização de visita institucional para verificação dos critérios legais;

  3. Elaboração de relatório técnico pela equipe do Serviço Social;

  4. Análise do relatório pela Comissão de Cadastro;

Resultado:

  • Parecer favorável: emissão de declaração com número de registro;

  • Parecer desfavorável: envio de recomendações para adequação, com prazo de até 30 dias, seguido de nova avaliação.

Observações Importantes:

  • O registro tem validade de 3 anos, devendo ser renovado antes do vencimento;

  • O prazo para emissão da declaração é de até 45 dias úteis, após entrega completa da documentação;

  • Entidades não governamentais que atuam em mais de um município devem apresentar também o registro da matriz no conselho correspondente.

 

Resolução N° 03/2024 - Altera a Resolução n° 122/2023, que estabelece critérios e procedimentos para a concessão, cassação  e a revalidação do registro das organizações da sociedade civil e governamental e inscrição de programas de atendimento e assessoramento e pesquisa a crianças e adolescentes em Fortaleza, na forma que indica.

ANEXO I - COMDICA Formulário de Registro de Entidades 

ANEXO II - COMDICA Formulário de Inscrição de Programas e Projetos 

ANEXO III - COMDICA Formulário de Inscrição de Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos

RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO