Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica)


O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, destinado a promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas de proteção integral, propondo ações de políticas públicas municipais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, concernente aos seus direitos fundamentais.

 Criado pelo art. 267 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e regulamentado pela Lei 6729/90, o Comdica é composto por 22 membros, sendo 11 representantes do governo e 11 representantes da sociedade civil (componentes em anexo), tendo ainda 22 suplentes, respeitando a paridade, competindo-lhe:

I - Promover, assegurar e defender os direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Constituição Federal da Constituição do Estado do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza do ESTATUTO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE e de acordo com o estabelecido, nesta Lei;

II - Estabelecer normas e diretrizes básicas para a política de atendimento integral à criança e ao adolescente em Fortaleza;

III - Acompanhar e avaliar o desempenho das ações do Poder Público Municipal e das entidades civis que aluam junto à criança e ao adolescente;

IV - Democratizar a informação sobre a realidade da criança e do adolescente no Município de Fortaleza;

V - Assegurar os Poderes Executivo e Legislativo Municipais e a Sociedade Civil, emitindo pareceres e acompanhar a elaboração e execução de todos os programas do Município de Fortaleza relativos a criança e ao adolescente;

VI - Executar outras atividades correlatas a serem definidas pelo Regimento Interno;

VII - Gerir um Fundo Municipal vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente de acordo com os artigos 88, 4º e 260 da Lei Federal 8069, de 13 de 07 de 90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

VIII - Contribuir com os CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA no sentido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Com efeito, uma das principais responsabilidades do Comdica é a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, sendo que a utilização dos recursos do referido Fundo está condicionada à aprovação pelo Colegiado. As deliberações são formalizadas por meio de resoluções, as quais vinculam à Administração Pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios constitucionais da soberania popular e da prioridade absoluta a criança e ao Adolescente.

 Cabe ainda ao Comdica, acompanhar e avaliar o desempenho das ações do Poder Público Municipal e das entidades civis que atuam junto à criança e ao adolescente. Devendo ainda contribuir com os Conselhos Tutelares do Município de Fortaleza no sentido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

                     Contato: (85) 3101-2696

                Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

                        Endereço: Rua Guilherme Rocha, 1072, Centro

 

 

 

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica)

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, destinado a promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas de proteção integral, propondo ações de políticas públicas municipais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, concernente aos seus direitos fundamentais.

 Criado pelo art. 267 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e regulamentado pela Lei 6729/90, o Comdica é composto por 22 membros, sendo 11 representantes do governo e 11 representantes da sociedade civil (componentes em anexo), tendo ainda 22 suplentes, respeitando a paridade, competindo-lhe:

I - Promover, assegurar e defender os direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Constituição Federal da Constituição do Estado do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza do ESTATUTO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE e de acordo com o estabelecido, nesta Lei;

II - Estabelecer normas e diretrizes básicas para a política de atendimento integral à criança e ao adolescente em Fortaleza;

III - Acompanhar e avaliar o desempenho das ações do Poder Público Municipal e das entidades civis que aluam junto à criança e ao adolescente;

IV - Democratizar a informação sobre a realidade da criança e do adolescente no Município de Fortaleza;

V - Assegurar os Poderes Executivo e Legislativo Municipais e a Sociedade Civil, emitindo pareceres e acompanhar a elaboração e execução de todos os programas do Município de Fortaleza relativos a criança e ao adolescente;

VI - Executar outras atividades correlatas a serem definidas pelo Regimento Interno;

VII - Gerir um Fundo Municipal vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente de acordo com os artigos 88, 4º e 260 da Lei Federal 8069, de 13 de 07 de 90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

VIII - Contribuir com os CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA no sentido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Com efeito, uma das principais responsabilidades do Comdica é a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, sendo que a utilização dos recursos do referido Fundo está condicionada à aprovação pelo Colegiado. As deliberações são formalizadas por meio de resoluções, as quais vinculam à Administração Pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios constitucionais da soberania popular e da prioridade absoluta a criança e ao Adolescente.

 Cabe ainda ao Comdica, acompanhar e avaliar o desempenho das ações do Poder Público Municipal e das entidades civis que atuam junto à criança e ao adolescente. Devendo ainda contribuir com os Conselhos Tutelares do Município de Fortaleza no sentido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

                     Contato: (85) 3101-2696

                Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

                        Endereço: Rua Guilherme Rocha, 1072, Centro