Com a redação da Lei Municipal n° 9.843/2011, de 11 de novembro de 2011, alterada pela Lei nº 10.875/2019, a qual dispõe acerca da organização e o funcionamento do Conselho Tutelar e o Regime Jurídico dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza, além de outras providências, foi criada a Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortaleza, cuja instalação se deu por força da resolução n° 97/2012 - COMDICA Fortaleza, adotada na sessão de 02 de outubro de 2012.
A Competência da Comissão Disciplinar está declinada no artigo 64 da referida Lei e no artigo 6° de seu Regimento Interno (Resolução n° 98/2012 COMDICA Fortaleza), qual seja:
I - Apurar denúncias relativas às faltas ao serviço;
II - Apurar denúncias relativas ao descumprimento dos deveres funcionais e violações das proibições previstas na Lei Municipal n° 9.843/2011;
III – Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar infrações cometidas por conselheiro/a tutelar no desempenho de suas funções.
A referida Legislação foi alterada pela Lei nº 10.875 em 04 de Abril de 2019, na qual houve mudança na composição dos membros da Comissão Disciplinar, conforme art. 63, vejamos:
Art. 63 – A comissão Disciplinar será composta por 7 membros, sendo:
I- 1 (um) representante da FUNCI;
II- 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (COMDICA);
III- 1 (um) representante do Poder Público;
IV- 1 (um) representante da Sociedade civil;
V- 2 (dois) representantes do Conselho Tutelar;
Recebimento de denúncias contra Conselheiros Tutelares, atendimento ao público, dúvidas sobre o Processo Administrativo Disciplinar, faltas funcionais dos Conselheiros Tutelares podem ser feitas através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.