Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda Devido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente?
O que é o Fundo?
Tem por objetivo captar recursos e financiar projetos referentes a garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de Fortaleza. Os valores doados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA são aplicados exclusivamente em programas e projetos executados por Organizações da Sociedade Civil - OSC, por meio da celebração de parcerias, com o monitoramento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
Veja como é fácil doar
Através do Imposto de Renda
1º passo: preencha a sua Declaração (Formulário completo).
2º passo: Clique na aba “Resumo da Declaração” e selecione o item “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
3º passo: clique em “NOVO”, escolha a opção Fundo Municipal, UF: CE, Município de Fortaleza – CNPJ 18.917.900/0001-63
4º passo: coloque o valor desejado. E não se preocupe, o programa do IR Pessoa Física já realiza o cálculo do valor a ser destinado. O pagamento será efetuado por meio de DARF. Assim, serão gerados dois DARF’s, um para o Tesouro Nacional e o outro destinado ao FMDCA, no limite máximo de 3% do Imposto de Renda Devido.
Diretamente na conta do Fundo
Você também pode fazer a doação por meio de uma das contas correntes do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza - FMDCA.
Banco do Brasil
Agência: 008-6
Conta corrente: 26.484-9
Banco do Nordeste
Agência: 016
Conta corrente: 94.594-3
CNPJ do Fundo: 18.917.900/0001-63
Você pode fazer a diferença!
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica)
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Comdica é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, destinado a promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas de proteção integral, propondo ações de políticas públicas municipais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, concernente aos seus direitos fundamentais.
Criado pelo art. 267 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e regulamentado pela Lei 6729/90, o Comdica é composto por 22 membros, sendo 11 representantes do governo e 11 representantes da sociedade civil (componentes em anexo), tendo ainda 22 suplentes, respeitando a paridade, competindo-lhe:
I - Promover, assegurar e defender os direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Constituição Federal da Constituição do Estado do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza do ESTATUTO DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE e de acordo com o estabelecido, nesta Lei;
II - Estabelecer normas e diretrizes básicas para a política de atendimento integral à criança e ao adolescente em Fortaleza;
III - Acompanhar e avaliar o desempenho das ações do Poder Público Municipal e das entidades civis que aluam junto à criança e ao adolescente;
IV - Democratizar a informação sobre a realidade da criança e do adolescente no Município de Fortaleza;
V - Assegurar os Poderes Executivo e Legislativo Municipais e a Sociedade Civil, emitindo pareceres e acompanhar a elaboração e execução de todos os programas do Município de Fortaleza relativos a criança e ao adolescente;
VI - Executar outras atividades correlatas a serem definidas pelo Regimento Interno;
VII - Gerir um Fundo Municipal vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente de acordo com os artigos 88, 4º e 260 da Lei Federal 8069, de 13 de 07 de 90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
VIII - Contribuir com os CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA no sentido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Com efeito, uma das principais responsabilidades do Comdica é a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, sendo que a utilização dos recursos do referido Fundo está condicionada à aprovação pelo Colegiado. As deliberações são formalizadas por meio de resoluções, as quais vinculam à Administração Pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios constitucionais da soberania popular e da prioridade absoluta a criança e ao Adolescente.
Cabe ainda ao Comdica, acompanhar e avaliar o desempenho das ações do Poder Público Municipal e das entidades civis que atuam junto à criança e ao adolescente. Devendo ainda contribuir com os Conselhos Tutelares do Município de Fortaleza no sentido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Contato: (85) 2018-0144
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Endereço: R. Barão de Aracati, 2555 - Joaquim Távora, Fortaleza - CE, 60115-082